Em 2022, 51 regulamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foram revogados, e 22 novas legislações foram publicadas. Atualizar-se sobre a regulação de alimentos é pré-requisito para a qualidade dos processos industriais, e é o que faremos ao longo deste artigo!
A revisão de normas é comum para o aprimoramento das regras comunicadas pela entidade. Então, para evitar surpresas e acompanhar todas as mudanças, preparamos um resumo para manter nossos leitores bem informados!
Saiba por que a regulação de alimentos é tão expressiva, entenda o que mudou e o que você precisa fazer para adaptar as operações da sua fábrica às novas exigências!
A regulação de alimentos tem o propósito de estabelecer normas para garantir a segurança nos processos de fabricação, prevenindo produtos dos riscos operacionais em indústrias de alimentos decorrentes da manipulação incorreta.
Para isso, consideram-se aspectos:
Por meio do Decreto n.º 10.139 de 2019, um Grupo de Trabalho (GT) interno foi criado pela ANVISA para revisão e consolidação de atos normativos a fim de identificar oportunidades de melhoria em toda a documentação.
Seguir tudo criteriosamente é fundamental para requerer certificações de segurança de alimentos e agregar qualidade à produção industrial.
O objetivo dessa mobilização da ANVISA não é mudar o mérito dos conteúdos, mas sim aperfeiçoar a redação para melhor compreensão das diretrizes.
Segundo a entidade, os novos atos — válidos de 1º de setembro de 2022 em diante — não alteraram os requisitos aos produtos abrangidos. A única exceção foram os novos parâmetros de rotulagem de alimentos, instituídos a partir de outubro de 2022.
Começando pela RDC n.ª 729/2022, aplicável de outubro de 2022 em diante, as novas regras apresentam alterações na tabela de informação e nas alegações nutricionais dos alimentos.
Outra exigência é a rotulagem nutricional frontal, ou seja, o consumidor deverá ter acesso aos nutrientes que compõem um produto no painel da frente da embalagem. Um símbolo de lupa deverá ser aplicado junto ao conjunto informativo para chamar a atenção do público sobre:
A aplicação do símbolo será obrigatória quando os alimentos forem compostos pelas seguintes quantidades:
Alto conteúdo de |
Alimentos sólidos e semissólidos (a cada 100g) |
Alimentos líquidos (a cada 100 ml) |
Açúcar adicionado |
Igual ou superior a 15g |
7,5g ou mais |
Gordura saturada |
Igual ou superior a 6g |
3g ou mais |
Sódio |
Igual ou superior a 600mg |
300mg ou mais |
Fonte: Anvisa
Temos um post que aborda tudo sobre o assunto da nova legislação para rotulagem, confira:
>> Entenda a nova rotulagem de alimentos.
No quadro abaixo, resumimos as regulações que passaram por revisão ou consolidação, sem alteração de requisitos, com vigor a partir de setembro de 2022.
Resoluções publicadas |
Resoluções revistas ou consolidadas |
Finalidade |
RDC 236/2005 |
Condições sanitárias dos biscoitos, amidos, cereais processados e integrais, farelos, farinhas integrais, pães e massas alimentícias. |
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RDC 493/2021 |
Exigências de rotulagem e composição para alimentos contendo cereais e pseudocereais para classificação e identificação como integral, além de destaque do uso de ingredientes integrais. |
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RDC 266/2005 |
Requisitos sanitários de preparados para gelados comestíveis e dos gelados comestíveis. |
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Portaria SVS/MS 31/1998 |
Obrigações sanitárias para enriquecimento e restauração de alimentos. |
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Portarias SVS/MD 54/1995; SVS/MS 29/1998; SVS/MS 30/1998 e das RCDs 135/2017 e 155/2017 |
Exigências sanitárias do sal hipossódico, dos alimentos para dietas e controle de peso com restrição de nutrientes e dos alimentos para dietas e ingestão controlada de açúcares. |
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RDCs 267/2005; 276/2005; 277/2005; 219/2006 e arts. 2º e 3º e Anexos I e II da RDC 450/2020 |
Condições sanitárias de chás, temperos, erva-mate, especiarias, molhos, cevada e café, além das partes de espécies vegetais permitidas para uso como especiarias e preparo de chás. |
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RDCs 274/2005; 316/2019 |
Requisitos sanitários para águas envasadas e gelo destinado ao consumo humano. |
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RDC 273/2005 |
Diretrizes sanitárias das misturas aplicadas em preparo de alimentos e alimentos prontos para consumo. |
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RDC 3/2013 |
Obrigações sanitárias para alimentos nutricionalmente modificados. |
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RDC 487/2021 e IN 160/2022 e INs 88/2021; 155/2021 e 152/2022 |
Limites Máximos Tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, métodos de análise para análises de conformidade e princípios gerais para estabelecimentos. |
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Resolução CNNPA 3/1976 e RDCs 264/2005; 265/2005; 271/2005 e 450/2020 |
Condições sanitárias do açúcar líquido invertido, açúcar de confeitaria, açúcar, adoçante de mesa, bombom, bala, cacau solúvel, cacau em pó, chocolate, chocolate branco, manteiga de cacau, goma de mascar, massa de cacau, rapadura, melado e melaço. |
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RDC 331/2019 e IN 161/2022, além das INs 60/2019; 79/2020 e 110/2021 |
Padrões microbiológicos e sua aplicação nos alimentos. |
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RDC 2/2007 e IN 15/2017 |
Aditivos alimentares aromatizantes. |
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RDCs 17/1999; 91/2000; 268/2005; 272/2005 e 85/2016. |
Requisitos sanitários dos produtos de frutas e de vegetais, e também dos cogumelos comestíveis. |
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RDCs 259/2002; 123/2004; 340/2002; 35/2009; 26/2015; 136/2017; 459/2020 e IN 67/2020 |
Rotulagem de alimentos embalados. |
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RDCs 53/2014 e 54/2014 |
Enzimas e preparações enzimáticas usadas como coadjuvantes de tecnologia na produção de alimentos para consumo humano. |
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RDC 328/2019 e INs 162/2022; 51/2019; 89/2021 e 117/2022 |
Avaliação de medicamentos veterinários à saúde humana, Limites Máximos de Resíduos (LMR) desses medicamentos em alimentos de origem animal e métodos de análise de conformidade. |
A atenção especial fica por conta das rotulagens, isto é, o produto acabado precisa ser adequado às novas diretrizes.
Para indústrias produtoras de algum tipo de alimento relacionado às legislações que foram reformuladas, vale a conferência e atualização dos textos das documentações de Gestão e Segurança de Alimentos da operação.
Por exemplo:
A PariPassu pode ajudar nesta missão!
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