SIF, SIE e SIM: entenda mais sobre esses serviços de inspeção
Existem três tipos de serviços de inspeção no Brasil para produtos de origem animal: SIF, SIE e SIM. Eles servem para indicar que os estabelecimentos produtores são registrados para comercializar esses itens e que atendem aos critérios para produção, manipulação e armazenamento adequados.
Nesse sentido, é crucial que o controle de qualidade seja rigoroso para garantir a procedência dos produtos ao consumidor. Os serviços de inspeção contam com atuação em âmbito federal, estadual e municipal, desempenhando um papel fundamental nesse processo. A seguir, compreenda melhor sobre cada um deles!
SIF SIE e SIM: veja o conceito de cada selo
A obtenção dos selos SIF, SIE e SIM são um atestado de que o produto segue as regulamentações exigidas e as condições higiênico-sanitárias para comercialização. Além disso, trata-se de uma forma de evitar que itens fraudados afetem a segurança dos alimentos.
Assim, as empresas devidamente registradas nos sistemas de inspeção podem mostrar aos consumidores que os padrões de qualidade estão sendo seguidos, oferecendo segurança e confiança na hora da compra.
Veja o que significa cada um dos selos:
Selo de Inspeção Federal (SIF)
O Selo de Inspeção Federal (SIF) é um certificado concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no Brasil. Ele atesta a qualidade e a segurança de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, destinados ao consumo humano.
Empresas que obtêm o SIF passam por rigorosas inspeções, garantindo que seus processos atendam aos padrões estabelecidos pelo governo federal para comercialização tanto em território nacional, quanto para exportações.
O SIF atua em mais de 5 mil estabelecimentos brasileiros sob a supervisão do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA. Além disso, o país exporta produtos de origem animal para mais de 180 países com este selo.
Serviço de Inspeção Estadual (SIE)
O Serviço de Inspeção Estadual (SIE) opera em âmbito estadual, sendo responsável por regular e fiscalizar a produção de alimentos de origem animal nos limites de cada estado.
Empresas que buscam distribuir seus produtos apenas dentro das fronteiras estaduais precisam obter o selo do SIE, assegurando que atendam aos requisitos específicos estabelecidos por cada unidade federativa.
Serviço de Inspeção Municipal (SIM)
Por fim, o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) concentra-se na regulamentação e fiscalização de produtos de origem animal ao nível municipal. Destinado aos estabelecimentos que visam atender exclusivamente ao mercado local, o SIM é essencial para garantir a segurança do alimento para a comunidade, mantendo padrões de qualidade específicos para cada município.
Veja também: O que é o RIISPOA e qual a sua função?
Importância da inspeção de produtos de origem animal
As boas condições de consumo são imprescindíveis para que os alimentos forneçam os nutrientes necessários e evitem problemas à saúde humana. Cabe às empresas produtoras e distribuidoras garantir a qualidade e segurança desses produtos.
Nesse caso, é preciso que haja cuidados na produção, na elaboração, no armazenamento e na distribuição dos alimentos de origem animal. Isso porque, em qualquer etapa, é possível ocorrer contaminação dos alimentos que podem provocar doenças.
A fiscalização tem o intuito de minimizar os riscos durante a industrialização e manipulação desses alimentos. Por isso, possuir os selos SIF, SIE e SIM confere credibilidade ao estabelecimento, aumentando a confiança dos consumidores e abrindo portas para novos mercados.
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Quais produtos devem ter os selos SIF SIE e SIM?
Todo produto de origem animal (carnes, laticínios, ovos, pescados, mel) tem a obrigatoriedade de serem certificados. Os produtores que comercializam as devidas certificações estão em irregularidade e sujeitos a multas e penalidades.
Lembrando que cada empresa precisa obter o selo de acordo com seu nível de distribuição:
- SIF (Selo de Inspeção Federal): Produtos de origem animal destinados ao mercado nacional ou internacional.
- SIE (Serviço de Inspeção Estadual): Produtos destinados ao comércio intra-estatal, como embutidos e processados de origem animal.
- SIM (Serviço de Inspeção Municipal): Produtos de pequenos estabelecimentos, como açougues locais, que atendem à demanda municipal.
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Decreto 10.468 e os Selos de Inspeção
Agora que já entendemos sobre o SIF, SIE e SIM, é importante destacar que o Decreto 10.468 traz normativas essenciais para a obtenção e manutenção dos selos de inspeção. Entre as particularidades, destaca-se a obrigatoriedade de implementação de boas práticas de fabricação, controle de qualidade e rastreabilidade dos produtos.
Ou seja, empresas que desejam garantir a conformidade com as regulamentações devem atentar para as diretrizes estabelecidas por esse decreto. A última atualização do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (RIISPOA) foi feita em 2020 e, quem atua na área precisa estar atualizado às mudanças.
Quer saber mais sobre as atualizações? Confira um infográfico completo sobre o Decreto nº 10.468 com a atualização do RIISPOA e o uso de sistemas informatizados na indústria!