A RDC nº 655, de 2022, veio para revisar e substituir a anterior, a RDC nº 24 de 2015. Ambas tratam do recolhimento de alimentos e como esse processo deve ser comunicado à Anvisa e ao público. Porém, a mudança estabelece melhoria da técnica legislativa e maior clareza normativa.
Fique tranquilo, a nova resolução traz poucas alterações em relação ao recolhimento dos alimentos. Contudo, é importante se atentar para a revisão no controle de documentos externos, bem como à comunicação realizada à autoridade e ao público. A seguir, entenda melhor sobre essas alterações e como elas impactam seu negócio.
A RDC 655/22 trata do recolhimento de alimentos e sua comunicação à Anvisa e aos consumidores. A resolução diz que a empresa que realiza a produção ou distribuição do alimento é a principal responsável pela execução do recall e pela comunicação ao público e autoridades.
Assim, é dever das organizações adotar medidas para identificar riscos à saúde e, ao constatar algum, iniciar imediatamente os procedimentos de recall. O comunicado à ANVISA deve ser feito com informações detalhadas sobre o caso.
Além disso, é preciso haver uma estratégia de comunicação adequada e eficaz para informar os consumidores sobre o recall. Anúncios em mídia, em redes sociais e comunicados em pontos de venda são alguns exemplos.
Uma Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) serve como instrumento normativo da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), cujo objetivo é estabelecer regras sobre temas específicos relacionados à vigilância sanitária.
No caso da RDC 655/22, há uma revisão no tema previsto em resolução anterior, que faz ajustes pontuais para atualização do novo processo eletrônico implementado pela Anvisa. Também há mudança em relação à submissão do plano de mídia para aprovação da Agência, como veremos a seguir.
A RDC 24/2015 passou por uma revisão que trouxe adequações técnicas e legislativas sobre ajustes que refletem a evolução do processo eletrônico de recall implementado pela Anvisa nos últimos anos.
Agora, as empresas que realizam o recolhimento de alimentos devem se cadastrar no sistema da Anvisa, um procedimento previsto na RDC 655/2021. Este cadastro permite o acesso ao peticionamento eletrônico, agilizando assim a comunicação.
Antes da atualização, quando a Anvisa recebia um comunicado de recolhimento pelo e-mail específico, era solicitado o cadastro da empresa. A nova RDC incorporou este procedimento em sua redação, tornando o processo mais previsível.
Vale ressaltar, no entanto, que o cadastro da empresa na Anvisa não é sinônimo de regularidade sanitária do estabelecimento. É preciso seguir com todas as diretrizes que abrangem o setor de alimentos e o seu segmento específico.
Além de estabelecer normas e diretrizes, a RDC também determina as penalidades para aqueles que não cumprirem suas disposições. Por isso, a empresa pode ser multada e os valores variam dependendo da gravidade da infração e do potencial risco à saúde pública.
É importante frisar que a falha no recall pode prejudicar gravemente a reputação da empresa. Isso resulta em perda de confiança por parte dos consumidores e impactos negativos nas vendas e na imagem da marca.
Conhecer a legislação, saber a melhor forma de atuação e ter planejamentos estratégicos bem definidos é essencial para que o recolhimento de alimentos seja feito adequadamente. A seguir, confira algumas boas práticas para implementar:
Todas as empresas alimentícias devem ter um plano de recall bem estruturado, atualizado regularmente e testado periodicamente. Além disso, é preciso estabelecer sistemas que permitam identificar rapidamente problemas potenciais nos produtos;
Nesse contexto, a implementação da rastreabilidade pode ser útil. Isso porque a solução ajuda a manter registros detalhados que permitem rastrear todo produto, desde a matéria-prima até o ponto de venda.
É fundamental ter um planejamento claro para informar à autoridade competente sobre a necessidade de recall e comunicar o recolhimento de alimentos ao público nos mais diversos meios de comunicação (televisão, rádio, redes sociais, etc.).
Para isso, é preciso que a empresa forneça instruções claras sobre o que os consumidores devem fazer com o produto, seja retornando-o, descartando-o, ou qualquer outra ação necessária.
Garantir que todos os funcionários estejam cientes dos procedimentos de recall e estejam treinados para responder a tais situações é fundamental.
No mais, não se esqueça de manter registros de todas as ações tomadas durante o recall, incluindo comunicações, produtos devolvidos e disposição dos produtos. Tudo isso é importante não só para reportar à ANVISA, mas para que a empresa esteja melhor preparada para prevenir outros casos.
Como vimos, a nova RDC 655 trouxe atualizações importantes para tornar o processo de recolhimento de alimentos mais transparente, ágil e eficiente, sempre com o foco na segurança e bem-estar dos consumidores.
Para saber mais sobre o recolhimento de alimentos e como aplicar a RDC 655/22, baixe o Exercício de Recall, elaborado pela PariPassu!