A nova rotulagem de alimentos veio para melhorar o entendimento e a clareza das informações para os consumidores. Com isso, é possível analisar os rótulos e fazer escolhas nutricionais mais conscientes.
Isso implica em uma transparência necessária entre indústria e consumidor, portanto, é imprescindível que a rotulagem nutricional seja informada na embalagem do produto, seguindo as legislações propostas pela ANVISA.
Assim, informações essenciais, como ingredientes com potencial alergênico, serão anunciados. A nova rotulagem de alimentos foi atualizado com a RDC nº 429/2020 e a IN nº 75/2020. Em vigor desde outubro de 2022, as mudanças impactam os rótulos e a tabela nutricional.
Neste texto iremos explicar as principais alterações na nova rotulagem de alimentos, confira!
A ideia da nova rotulagem de alimentos é garantir que o consumidor visualize de forma clara e acessível informações como o alto teor dos nutrientes com relevância para a saúde. Para isso, foi criado um design de lupa para destacar três pontos: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.
O objetivo é facilitar a compreensão nutricional do produto para que o consumidor consiga realizar escolhas alimentares mais conscientes. Com a padronização dos rótulos, é possível evitar contrastes que dificultem a leitura ou induzam ao erro, por exemplo.
Leia também: ebook | Automação Controle de Qualidade na Indústria de Alimentos
Além do símbolo destacado sobre o teor dos nutrientes, as normas estabelecem mudanças na legibilidade, na forma de apresentar as informações sobre os produtos, condições das alegações nutricionais e a adoção dos rótulos na parte frontal. Entenda melhor a seguir:
Uma das mudanças mais significativas é a rotulagem nutricional frontal. Trata-se de uma declaração padronizada simplificada do alto conteúdo de três nutrientes específicos no painel principal do rótulo do alimento. São eles:
Qualquer outro ingrediente de alto teor que não seja um desses três acima citados, não é necessário a utilização da rotulagem nutricional frontal. Segundo a ANVISA, configura-se um alimento em alto teor quando os seguintes limites são atingidos:
A escolha desses nutrientes se deu pela relação com Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), como: diabetes, obesidade e hipertensão. Além disso, a mudança está de acordo com o Plano De Ações Estratégicas Para O Enfrentamento Das Doenças Crônicas E Agravos Não Transmissíveis No Brasil - 2021-2030.
A nova rotulagem nutricional frontal terá o seguinte símbolo:
Alegações nutricionais são qualquer declaração que indique uma propriedade específica. Por exemplo, quando um produto sinaliza que tem baixo teor de algum nutriente. A nova legislação proíbe esta alegação, em caso de contradizer a rotulagem nutricional frontal.
Por exemplo, se o produto conta com o selo de alto teor em açúcar adicional, ele não pode alegar que é reduzido, mesmo que o teor seja menor que uma versão anterior do produto ou do concorrente.
Confira as orientações:
Importante lembrar que alegações não podem estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal. Para entender todos os critérios de composição e de rotulagem que devem ser atendidos para declaração de alegações nutricionais, confira os anexos da IN n° 75, de 8 de outubro de 2020.
A tabela nutricional também sofreu algumas alterações, principalmente nas regras gráficas, para melhorar a legibilidade das informações nutricionais:
Outro ponto de mudança é a inclusão da declaração dos valores nutricionais por 100g ou ml do alimento, para assim, permitir comparações. Além disso, a tabela conta com novos nutrientes de relevância para saúde na lista de declaração obrigatória:
É válido destacar que ainda existem outros modelos de tabela disponibilizados pela Anvisa. Desse modo, as informações nutricionais podem ser inseridas nos mais diversos tipos de embalagem.
É preciso adequar o seu negócio para seguir as novas normas à risca. A nova rotulagem de alimentos se aplica à maior parte dos produtos embalados na ausência dos consumidores, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia.
É imprescindível que as empresas confiram os prazos para adequação, conforme produtos comercializados. Para alimentos em geral, a legislação é válida desde outubro de 2023, contudo, há outros prazos:
>> Baixe gratuitamente o [POP] Inspeção de Qualidade e ganhe mais eficiência nos seus processos!
As penalidades referentes às infrações sanitárias no Brasil são determinadas pela Lei Nº 6.437/1977. Elas podem ser configuradas em advertências, multas, suspensão das vendas e interdição parcial ou total do estabelecimento.
É responsabilidade da empresa realizar a adequação à legislação e ter documentos que comprovem o processo, caso solicitado pelas autoridades sanitárias. As fiscalizações são realizadas de forma descentralizada nos municípios e estados, contudo os consumidores podem encaminhar denúncias em caso de suspeita no descumprimento das regras.
Para garantir que a sua indústria siga as legislações corretamente, é importante contar com uma boa gestão. Aproveite e confira um checklist para Implementação de Boas Práticas de Fabricação em Indústrias.