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Nova rotulagem de alimentos: guia para se adequar à IN 75/2020

Escrito por Caroline Stein | 17/05/24 17:50

A nova rotulagem de alimentos veio para melhorar o entendimento e a clareza das informações para os consumidores. Com isso, é possível analisar os rótulos e fazer escolhas nutricionais mais conscientes. 

Isso implica em uma transparência necessária entre indústria e consumidor, portanto, é imprescindível que a rotulagem nutricional seja informada na embalagem do produto, seguindo as legislações propostas pela ANVISA. 

Assim, informações essenciais, como ingredientes com potencial alergênico, serão anunciados. A nova rotulagem de alimentos foi atualizado com a RDC nº 429/2020 e a  IN nº 75/2020. Em vigor desde outubro de 2022, as mudanças impactam os rótulos e a tabela nutricional.

Neste texto iremos explicar as principais alterações na nova rotulagem de alimentos, confira!

 

Qual objetivo da nova rotulagem de alimentos?

A ideia da nova rotulagem de alimentos é garantir que o consumidor visualize de forma clara e acessível informações como o alto teor dos nutrientes com relevância para a saúde. Para isso, foi criado um design de lupa para destacar três pontos: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. 

O objetivo é facilitar a compreensão nutricional do produto para que o consumidor consiga realizar escolhas alimentares mais conscientes. Com a padronização dos rótulos, é possível evitar contrastes que dificultem a leitura ou induzam ao erro, por exemplo.

Leia também: ebook | Automação Controle de Qualidade na Indústria de Alimentos

 

Nova rotulagem de alimentos: o que mudou, na prática?

Além do símbolo destacado sobre o teor dos nutrientes, as normas estabelecem mudanças na legibilidade, na forma de apresentar as informações sobre os produtos, condições das alegações nutricionais e a adoção dos rótulos na parte frontal. Entenda melhor a seguir:

 

Rotulagem nutricional frontal

Uma das mudanças mais significativas é a rotulagem nutricional frontal. Trata-se de uma declaração padronizada simplificada do alto conteúdo de três nutrientes específicos no painel principal do rótulo do alimento. São eles:

  • ácidos graxos saturados (gordura saturada);
  • açúcar adicionado;
  • sódio.

Qualquer outro ingrediente de alto teor que não seja um desses três acima citados, não é necessário a utilização da rotulagem nutricional frontal. Segundo a ANVISA, configura-se um alimento em alto teor quando os seguintes limites são atingidos:

 

 

A escolha desses nutrientes se deu pela relação com Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), como: diabetes, obesidade e hipertensão. Além disso, a mudança está de acordo com o Plano De Ações Estratégicas Para O Enfrentamento Das Doenças Crônicas E Agravos Não Transmissíveis No Brasil - 2021-2030.

A nova rotulagem nutricional frontal terá o seguinte símbolo:

Expressão das alegações

Alegações nutricionais são qualquer declaração que indique uma propriedade específica. Por exemplo, quando um produto sinaliza que tem baixo teor de algum nutriente. A nova legislação proíbe esta alegação, em caso de contradizer a rotulagem nutricional frontal.

Por exemplo, se o produto conta com o selo de alto teor em açúcar adicional, ele não pode alegar que é reduzido, mesmo que o teor seja menor que uma versão anterior do produto ou do concorrente.

Confira as orientações: 

  • alimentos com rotulagem frontal de açúcares adicionados não podem ter alegação para açúcares ou açúcares adicionados;
  • alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol;
  • alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegação para sódio ou sal.

Importante lembrar que alegações não podem estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal. Para entender todos os critérios de composição e de rotulagem que devem ser atendidos para declaração de alegações nutricionais, confira os anexos da IN n° 75, de 8 de outubro de 2020.

 

Tabela de informações nutricionais

A tabela nutricional também sofreu algumas alterações, principalmente nas regras gráficas, para melhorar a legibilidade das informações nutricionais:

  • Aumento do tamanho permitido para a fonte;
  • Fontes permitidas: Arial ou Helvética;
  • O texto deve ser escrito em letras pretas com o fundo branco.

Outro ponto de mudança é a inclusão da declaração dos valores nutricionais por 100g ou ml do alimento, para assim, permitir comparações. Além disso, a tabela conta com novos nutrientes de relevância para saúde na lista de declaração obrigatória:


É válido destacar que ainda existem outros modelos de tabela disponibilizados pela Anvisa. Desse modo, as informações nutricionais podem ser inseridas nos mais diversos tipos de embalagem. 

 

Como se adequar à nova rotulagem de alimentos? 

É preciso adequar o seu negócio para seguir as novas normas à risca. A nova rotulagem de alimentos se aplica à maior parte dos produtos embalados na ausência dos consumidores, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia. 

É imprescindível que as empresas confiram os prazos para adequação, conforme produtos comercializados. Para alimentos em geral, a legislação é válida desde outubro de 2023, contudo, há outros prazos:

  • até 9 de outubro de 2024 (24 meses após a data de vigência da norma), para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
  • até 9 de outubro de 2025 (36 meses após a data de vigência da norma), para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

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O que acontece com as empresas que não se adequarem à nova rotulagem? 

As penalidades referentes às infrações sanitárias no Brasil são determinadas pela Lei Nº 6.437/1977. Elas podem ser configuradas em advertências, multas, suspensão das vendas e interdição parcial ou total do estabelecimento.

É responsabilidade da empresa realizar a adequação à legislação e ter documentos que comprovem o processo, caso solicitado pelas autoridades sanitárias. As fiscalizações são realizadas de forma descentralizada nos municípios e estados, contudo os consumidores podem encaminhar denúncias em caso de suspeita no descumprimento das regras.

Para garantir que a sua indústria siga as legislações corretamente, é importante contar com uma boa gestão. Aproveite e confira um checklist para Implementação de Boas Práticas de Fabricação em Indústrias.