As normas da vigilância sanitária estabelecem padrões e diretrizes para a manipulação, produção, armazenamento e distribuição de alimentos, visando minimizar riscos à saúde dos consumidores.
Por isso, empresas do setor alimentício precisam se adequar e garantir o cumprimento das normas para que os produtos sejam seguros para o consumo, reduzindo a possibilidade de contaminação microbiológica, presença de substâncias nocivas ou outros perigos à saúde.
No Brasil, a responsabilidade de fiscalização e criação das normas e regulamentos que dão suporte às empresas alimentícias é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) . Com isso, é imprescindível conhecer e respeitar as exigências da agência reguladora.
O não cumprimento dessas normas pode resultar em sanções legais, multas e até mesmo na interdição do negócio. Além disso, pode gerar danos irreparáveis à reputação da empresa, afetando credibilidade e relacionamento com clientes e parceiros comerciais.
Nesse sentido, ao seguir as normas da vigilância sanitária, a empresa demonstra um compromisso com a qualidade e a excelência em suas operações. Isso contribui para construir uma imagem positiva, aumentando a confiança dos consumidores e do mercado em geral.
Uma reputação sólida no mercado é um diferencial competitivo e pode impulsionar o crescimento e a fidelidade do cliente, portanto é importante compreender todos os benefícios que o cumprimento das normas pode agregar.
É válido destacar que há muitas regras específicas para determinados negócios, a depender do tipo de alimento produzido, por exemplo. Além disso, há regras que sofrem mudanças, portanto, é importante se manter atualizado para não haver inconformidades.
Neste post, você poderá se familiarizar com as principais normas da vigilância sanitária que precisa conhecer. Continue a leitura e descubra mais detalhes sobre cada uma delas!
Trata-se do decreto-lei que institui as normas básicas sobre alimentos. Ele estabelece os princípios e diretrizes para a defesa e a proteção da saúde individual ou coletiva, no tocante a alimentos, desde a sua obtenção até o seu consumos. Dentre as principais disposições do Decreto-Lei 986/1969, destacam-se:
Regulamento técnico para inspeção sanitária de alimentos, a Portaria MS 1.428/1993 estabelece que a inspeção sanitária de alimentos é de responsabilidade das autoridades sanitárias municipais, estaduais e federais.
Essas autoridades têm o poder de fiscalizar os estabelecimentos, realizar inspeções regulares, aplicar medidas corretivas e, se necessário, interditar estabelecimentos que representem riscos à saúde pública.
Uma das primeiras leis a se conhecer é justamente aquela que cria a ANVISA, agência vinculada ao Ministério da Saúde. Já vimos que o órgão tem o papel fundamental de estabelecer normas e padrões técnicos.
Além disso, a ANVISA é responsável por autorizar o funcionamento de empresas, registrar produtos, realizar inspeções e aplicar medidas sanitárias necessárias para proteger a saúde da população.
A lei estabelece o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), composto pelos órgãos federais, estaduais e municipais de vigilância sanitária. O SNVS tem a responsabilidade de articular e integrar as ações de vigilância sanitária em todo o território nacional.
Ou seja, esta é a lei base que estipula a legalização dos principais órgãos de controle sanitário.
A resolução dispõe de padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação, válida para toda a cadeia produtiva de alimentos. Com isso, é preciso que as empresas assegurem que os alimentos, durante seu prazo de validade, cumpram com os padrões microbiológicos.
A RDC 724/2022 também estabelece que deve haver avaliações e análises periódicas e caso haja resultados inadequados, investigar as causas e aplicar medidas corretivas para evitar novas ocorrências.
Já a resolução RDC 623/2022 trata sobre os limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.
A melhor forma de se adequar às exigências legais é aplicar as boas práticas que irão garantir maior qualidade higiênico-sanitária e evitar que haja inconformidades. Nesse sentido, é importante usar ferramentas de controle de qualidade para ajudar no processo.
Esta resolução traz disposições gerais para embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos. Observe que esta norma foi instituída em 1999 e já houve diversas resoluções que trazem complementos ou alterações como você pode ver na listagem abaixo:
A RDC 429/2020 tem como objetivo principal garantir a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Essa resolução estabelece requisitos específicos para a aplicação da tabela nutricional, obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados na ausência dos consumidores.
Toda tabela nutricional precisa conter os seguintes dados:
Regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos e a lista de verificação das boas práticas de fabricação em estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos.
Entre suas principais medidas, podemos citar:
A RDC 275/2002 também fornece uma lista de verificação das Boas Práticas de Fabricação. Esta lista é uma ferramenta de inspeção que auxilia na verificação e conformidade com as BPF.
Ela cobre diversos aspectos como: edificação e instalações; equipamentos, móveis e utensílios; manipuladores; matéria-prima, ingredientes e embalagem; produção e transporte do alimento; armazenamento e exposição do alimento ao consumo; documentação; e responsabilidade pela qualidade dos alimentos.
Para quem atua com frutas ou hortaliças em conserva, a RDC 352/2002 é fundamental. Isso porque estabelece as boas práticas de fabricação para estabelecimentos produtores ou industrializadores que produzem e comercializam estes alimentos.
A resolução fala sobre processamento, higienização, fluxo de produção, rotulagem e armazenamento, controle de qualidade e o transporte do produto final. O intuito é sempre garantir que as operações sejam em condições que impeçam a contaminação.
A resolução sobre o recolhimento de alimentos e sua comunicação à Anvisa e aos consumidores é instituída após uma revisão da RDC 24/2015. Agora, o processo se tornou mais otimizado para evitar prejuízos e risco sanitário aos envolvidos.
O processo de recolhimento de alimentos requer o cadastramento da empresa no sistema da Anvisa e as atualizações da resolução propõem ajustes pontuais para atualização do processo eletrônico implementado pela agência.
A RDC 722/2022 dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.
Os limites são definidos com base em alguns critérios como - estudos toxicológicos disponíveis para o contaminante, magnitude e severidade dos efeitos adversos à saúde, relevância comercial do alimento, histórico dos problemas de contaminação do alimento, entre outros.
Agora que você já conhece as principais normas da vigilância sanitária, você pode continuar se informando a respeito da gestão da qualidade em nosso guia Gestão da qualidade na prática!