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O que é o RIISPOA e qual a sua função?

Quem trabalha na indústria de alimentos sabe que o processo de produção requer uma série de cuidados visando a segurança e a qualidade ao longo de toda a cadeia produtiva. Esse tipo de controle é ainda mais rigoroso quando falamos sobre produtos de origem animal, pois esses estão mais suscetíveis à contaminação. É disso que se trata o RIISPOA.

O Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) prega que os estabelecimentos que comercializam esses produtos tenham o Selo de Inspeção Federal (SIF), que atesta as condições adequadas de comercialização.

O RIISPOA aborda algumas práticas relacionadas à gestão de segurança e de qualidade no setor de produtos de origem animal. Neste conteúdo, explicaremos tudo para você. Vamos lá!

 

O que é RIISPOA?

O RIISPOA é o documento legislativo que reúne as boas práticas para inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. As normas previstas nessa legislação se aplicam a uma série de estabelecimentos do ramo, a saber:

  • Abatedouros frigoríficos;
  • Unidades de beneficiamento de carne e produtos cárneos;
  • Barco-fábrica;
  • Abatedouros frigoríficos de pescado;
  • Estações depuradoras de moluscos bivalves;
  • Unidades de beneficiamento de ovos e derivados;
  • Granjas leiteiras;
  • Unidades de beneficiamento de leite e derivados;
  • Unidades de beneficiamento de pescado e produtos de pescado.

A regulamentação desses setores é de extrema importância para a manutenção da segurança dos alimentos e da integridade física do consumidor. Esse cuidado é ainda maior no segmento de produtos de origem animal porque, entre os alimentos perecíveis, os de origem animal são os que apresentam maior risco de contaminação.

A automação de processos na indústria alimentícia vem auxiliando as empresas no cumprimento do RIISPOA e de outras normativas relacionadas à segurança de alimentos. Por meio do uso de ferramentas digitais, os procedimentos internos para controle de qualidade e gestão de segurança ganham mais agilidade e eficiência.

Quer saber mais sobre o uso da automação no controle de qualidade da indústria de alimentos? Veja quais são as principais inovações tecnológicas para atender a demanda por alimentos até 2050.

 

RIISPOA: informações importantes

Em agosto de 2020, foi publicado pelo Governo Federal o Decreto nº 10.468/2020, que dispõe sobre o RIISPOA, alterando o Decreto nº 9.013/2017 e atualizando o que havia sido instituído pelas leis nº 1.283/1950 e 7.889/1989.

A revisão dessas legislações se deve, sobretudo, à necessidade de aprimorar os procedimentos de fiscalização no setor de alimentos de origem animal. A intenção é ganhar eficiência na prestação desse tipo de serviço, sempre priorizando a segurança dos alimentos.

Conforme as normas do RIISPOA, é permitido aos estabelecimentos o uso de sistemas digitais para registros de controle de produção. No entanto, é dever do estabelecimento atestar a garantia da segurança dos dados nessas plataformas, bem como a integridade e a disponibilidade das informações.

Ou seja, o RIISPOA está alinhado à cultura de gestão de qualidade e segurança na indústria de alimentos. Afinal, com o uso de softwares de rastreabilidade e gestão de indicadores, as equipes conseguem tomar decisões mais estratégicas e se adequarem mais facilmente às normativas do setor.

Vale lembrar ainda que, conforme as regulamentações do RIISPOA, os estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal – seja entre estados brasileiros, seja para exportação – devem solicitar o Selo de Inspeção Federal junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA). Isso atesta que o estabelecimento opera conforme os padrões necessários para a segurança dos alimentos.

A seguir, listamos alguns pontos decisivos que são avaliados na inspeção e na fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal:

  • Espécies animais: inspeção ante mortem e post mortem das diferentes espécies;
  • Condições higiênico-sanitárias: avaliação da infraestrutura de instalações, equipamentos e funcionamento geral do estabelecimento;
  • Práticas de higiene: avaliação dos cuidados e hábitos de higiene dos colaboradores que manipulam alimentos;
  • Autocontrole dos estabelecimentos: verificação e validação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos;
  • Processos tecnológicos: avaliação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao cumprimento da legislação específica.

 

Entenda a diferença entre aproveitamento condicional e destinação industrial

O Decreto nº 9.013, de 2017, substituído pelo Decreto nº 10.468/2020, especifica o aproveitamento condicional como a destinação dada pelo serviço oficial de produção de alimentos de origem animal. A destinação industrial, por sua vez, é aquela dada pelo estabelecimento industrial.

De acordo com a regulamentação do RIISPOA, os produtos de origem animal classificados como “não comestíveis”, são os resíduos da produção industrial e outros produtos considerados não aptos para o consumo humano. Isso inclui, por exemplo, cascos, chifres, pelos, peles, plumas, sangue, glândulas, entre outros elementos.

Nesses casos, os estabelecimentos que manipulam e processam os alimentos de origem animal estão autorizados a fazer a expedição dos produtos não comestíveis para estabelecimentos especializados, os quais serão responsáveis pelo processamento desses itens.

Trabalhar em conformidade com essas normativas é imprescindível para uma gestão de segurança efetiva no setor de alimentos e, consequentemente, para a integridade física dos consumidores e preservação da saúde pública em larga escala.

Como vimos ao longo do conteúdo, as ferramentas digitais são grandes aliadas nesse processo, otimizando as rotinas de inspeção para um controle sempre rígido e acurado.

Saiba mais sobre as regulamentações do RIISPOA e entenda como o uso de sistemas informatizados na indústria ajuda a cumprir as normas de segurança. Acesse agora!